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quarta-feira, 31 de agosto de 2016

[9624] - HONRAR OS EGRÉGIOS AVÓS...



Eu sugeria que até ao final do ano se fizesse uma petição junto da Câmara Municipal de S. Vicente, para se dignificarem as figuras mindelenses que tiveram  papel importante na vida científica, cultural económica, desportiva da cidade, da ilha, do País ou foira dele.... A altura é propícia pois comemora-se este ano o centenário do Liceu de S. Vicente, essa instituição que também merece dignificação.
 Já ouvi entre amigo falar em comemorar este marco histórico mas, oficialmente, nomeadamente da parte da Câmara, ainda não ouvi nada. Compreendo, pois andam distraídos com coisas mais importantes. E, para além disso, vamos ter eleições autárquicas e presidenciais!!
Nunca é demais lembrar que o Liceu de S. Vicente, que já teve estatuto de verdadeira universidade por ter tido à sua frente exímios professores,  que naquele tempo eram a nata da nata cabo-verdiana, formou toda a maior parte da inteligentzia cabo-verdiana do século XX que, bem ou mal, administrou Cabo Verde e se espalhou pelo mundo. Na minha opinião o Liceu de S. Vicente que já se esfumou nas brumas do passado e do tempo  merece ser dignificado e honrado pelo estado.

José Fortes Lopes.

[9623] - A REGIONALIZAÇÃO SEGUNDO O PAICV...


Breves subsídios para a regionalização administrativa em Cabo Verde
I Nota prévia
1. A questão da regionalização do País tem assumido, nos últimos cinco anos, feições que parecem não ter contribuído muito para o perfeito esclarecimento das populações em todas as ilhas (exceto para um gr upo de ativistas nas ilhas de ilhas
S. Vicente, Santo Antão e S. Nicolau,) sobre uma matéria que deve ser tratada nos seus devidos termos, ou seja de forma ponderada.
Em 2010, através da Lei nº 69/VII/2010, de 16 de Agosto, que, nomeadamente, estabelece o quadro da descentralização administrativa, foi prevista, pela primeira vez, no ordenamento jurídico pátrio, a figura de Regiões Administrativas, enquanto autarquias locais de grau supra municipal, tendo na aludida Lei sido regulados, em linhas gerais, o processo de criação em concreto das regiões administrativas1, os investimentos públicos a cargo das Regiões Administrativas2, e a criação em geral das Regiões Administrativas que deve ser feita simultaneamente3. Coube assim ao Governo do VI Legislatura, suportada pelo PAICV, a introdução do conceito de Região Administrativa, excluindo-se totalmente, e bem, a ideia de regionalização política integrada em Poder Regional.
Prevista na citada Lei a Região Administrativa, não foi tomada, infelizmente, pelo Governo de então a iniciativa de definir o regime jurídico específico da Região Administrativa, e, em diploma legal adequado (v.g. Resolução de Conselho de Ministros), aprovar as linhas gerais a que haveria de obedecer a condução do processo de regionalização durante a Legislatura seguinte (2011-2016) ou seguintes, missão essa precedida de elaboração de um “Livro Branco sobre a Regionalização”.
1 Segundo o nº 4 do artigo 7º da Lei nº 69/VII/2010, de 16 de Agosto, a criação em concreto das Regiões Administrativas depende de lei da Assembleia Nacional e do voto favorável da maioria das Assembleias Municipais que representem a maior parte da população da área regional, de acordo com o último recenseamento gera da população. Já o nº 5 do mesmo normativo preceitua que compete à Assembleia Nacional promover a consulta à Assembleia Municipal, para efeitos de votação.
2 Conforme o nº 1 do artigo 21º, às Regiões Administrativas incumbe, quando estejam criadas, assegurar o planeamento, a realização e a gestão nos respetivos territórios, de investimentos públicos de interesse regional respeitante às suas atividades, salvo o acordo escrito em contrário celebrado com a Administração Central, com as Freguesias ou com organização da sociedade civil.
3 Segundo o artigo 41 da citada Lei, as Regiões Administrativas são criadas simultaneamente por lei da Assembleia Nacional.
 Não tem assim fundamento a afirmação bastas vezes badalada de que o PAICV é contra a regionalização administrativa, embora se admita que o Governo suportado pelo PAICV não deu prioridade devida, na VII Legislatura, ao processo de regionalização.
Porque havia demora, talvez injustificada na definição do regime jurídico específico das Regiões Administrativas, o Governo entendeu que, enquanto não se procedesse à instituição em concreto das regiões administrativas e em ordem ao estabelecimento de políticas estratégicas regionais, de redução de disparidades advindas da especialização e melhor aproveitamento da disponibilidade local de recursos naturais, seriam instituídas Regiões- Plano, conforme se depreende do artigo 59º da Lei nº 72/VIII/2014, de 19 de Dezembro, que define as bases do Sistema Nacional do Planeamento
Pensa-se que uma vez feitas as instituições em concreto das Regiões Administrativas, as Regiões-Plano desapareceriam sem mais formalidades.
2. Tendo o Governo suportado pelo MPD adotado, em sede de Programa do Governo, uma orientação de base da filosofia política da regionalização que poderá oportunamente ser vazada em Proposta de Lei a ser presente, para aprovação, ao Parlamento, o PAICV deve, sem perda de tempo, compilar as várias visões sobre a regionalização manifestadas, de forma organizada, pelos seus militantes e quadros que poderão servir de base ao seu Projeto de Lei sobre a Regionalização. Considera- se de grande oportunidade politica que o PAICV apresente à Nação a sua visão de regionalização de Cabo Verde, nomeadamente propondo a alteração de alguns aspetos que se encontram ultrapassados da Lei nº 69/VII/2010, de 16 de Agosto, e mesmo a revisão do estatuto constitucional do Poder Local, o que é muito relevante dada a circunstância de exigência de maioria qualificada para decidir em sede parlamentar sobre a regionalização de Cabo Verde.
3. Sendo defensor de há muito da regionalização administrativa, ouso alinhar algumas ideias para o debate sobre a matéria de regionalização de Cabo Verde, tendo sempre como base a circunstância de as futuras regiões administrativas, enquanto autarquias supramunicipais, deverem surgir como pólos de comunidades com dimensão humana, técnica e financeira adequada à realização dos interesses locais que os municípios, em virtude sobretudo da sua pequena dimensão, não estão minimamente em condições de concretizar.
A regionalização administrativa jamais porá em causa a municipalismo já enraizado nestas ilhas pela razão singela de que ambas integram o Poder Local, e o municipalismo é compatível com a regionalização administrativa.
A coesão nacional e os laços de solidariedade entre os cabo-ver dianas não serão afetados com a regionalização administrativa que se integra sempre no Poder Local.
Razões de limitado tempo disponível para a elaboração deste texto e a sua finalidade não permitem fundamentar as questões aqui expostas, facto de que se pede desculpas aos presentes.
II Regiões, regionalização e regionalismo
4. O termo região é equívoco porquanto, administrativamente, podem-se descortinar três espécies de região:
a) Região Plano, integrada no Poder Central (desconcentração do Poder Central);
b) Região Administrativa integrada no Poder Local (descentralização administrativa ou não autónoma); e
c) Região Politica, ou Autónoma integrada no poder regional (descentralização politica, autónoma)
Ao se falar em regionalismo ou em regionalização, há que sempre ter o cuidado de distinguir as várias espécies de região, como acima se refere, em ordem a prevenir que se estabeleça confusão de tal ordem que o cidadão comum não chega a perceber o que se entende e ou se tem em vista com a regionalização.
Região-Plano
5. As regiões-plano previstas no artigo 59º da Lei nº 72/VIII/2014, de 19 de Dezembro podem ser a um tempo instrumentos de desconcentração do sistema de planeamento e de desconcentração em geral, fazendo com que não haja concentração de poderes na Praia, enquanto capital do País.
A instituição de Região Plano que seria uma grande reforma na década de 1990, crê-se que perdeu hoje atualidade face ao interesse que a regionalização administrativa suscita no País.
O Estado pode e deve sempre descentralizar os seus serviços e instalá-los na sede de uma Região Plano, se existir. Reconhece-se a vantagem da desconcentração na medida em que torna o Poder Central mais próximo das populações, permitindo uma maior eficiência dos serviços e soluções mais rápidas e adequadas.
Aqui, há que ter presente que uma coisa é a desconcentração dos serviços ministeriais, uma delegação de poderes, outra coisa é a descentralização de poderes, isto é, a transferência de poderes para o Poder Local, neste caso para a autarquia de grau superior, a Região.
Enquanto se prepare o processo complexo e moroso de regionalização administrativa, deve o Governo proceder a uma ampla desconcentração de poderes para os serviços periféricos com a finalidade de se diminuírem os atos administrativos que devam subir á Praia para a decisão, devendo os mesmos, em regra, serem decididos no próprio concelho de residência dos administrados.
Inviabilidade do Poder Regional6. A opção fundamental do legislador cabo-verdiano expressa na Constituição, é uma opção clara pela descentralização administrativa, e não pela descentralização politica que é sempre conexa à atribuição de poderes legislativos próprios (Região Autónoma).
É correto assim o entendimento segundo a qual o território cabo-verdiano, além de insular e arquipelágico, é demasiado pequeno para se pensar em Poder Regional, necessariamente dotado de poderes políticos, materializados num Governo Regional e num Parlamento Regional.
A ideia de regionalização política deve ser pura e simplesmente afastada, por irrealista.
Necessidade de descentralização administrativa7. O que se pretende, na atualidade, é descentralizar transferindo atribuições e recursos do Estado para as autarquias locais. Procedendo assim, há o fortalecimento do Poder Local e se faz a divisão vertical de poderes entre central, regional (que sempre integra o Poder Local e nunca o Poder Regional) e local
Porque como foi referido que na realização dos interesses locais os municípios não estão minimamente em condições de os concretizar, há que avançar, sem pressa, para o grau superior do Poder Local: Regiões Administrativas.
8. Ao se pretender a regionalização para estas ilhas, há que ser modesto e realista pensando apenas em regiões administrativas que necessariamente são autarquias locais supramunicipais (ou autarquias de nível mais elevado) que, por sua vez, não passam de associações de Município com afinidades geográficas, económicas, culturais e sociais para a resolução de problemas comuns.
As Regiões Administrativas, embora não mencionadas especificamente na Constituição, constituem expressa e inequivocamente autarquias locais conforme a doutrina da alínea c) do nº 1 do artigo 6º da Lei nº 69/VII/2010, de 16 de Agosto, que, nomeadamente estabelece o quadro da descentralização administrativa.
9. Ao se falar aqui no “regional” quer-se referir-se ao “regional administrativo” que faz parte do “local” ou seja do Poder Local, com os atributos constantes da Constituição, classificando-se como uma autarquia supramunicipal.
III Regionalização administrativa: os fundamentos
10. A regionalização abrange um conjunto de medidas de carácter institucional, integradas num processo evolutivo ao longo do tempo, com a finalidade de conduzir à criação de instituições regionais, bem como ao reforço da sua capacidade de decisão autónoma. Com ela, pretende-se, ao fim e ao cabo, transferir atribuições e competências, de serviços e de recursos humanos, financeiros e materiais, para entidades independentes do Estado, as regiões, que serão dirigidas por órgãos próprios, eleitos e representativos das populações respetivas.
A regionalização é, a um tempo, um grande projeto de descentralização do Estado, e uma forma de dignificação das populações que, através de órgãos regionais, podem participar num processo esclarecido de desenvolvimento.
11. Em Cabo Verde, os fundamentos da política de regionalização administrativa não têm assento diretamente na Constituição que, infelizmente, tratando-se de autarquias locais, apenas se refere aos municípios, tidas como unidades fundamentais do Poder Local, tendo contudo previsto a existência de autarquias de grau superior ou inferior ao município.
Face a essa circunstância, a necessidade de regionalização pode corresponder a uma orientação de base da filosofia política do Governo, da maioria que o suporta e do partido que o apoia, orientação essa que tende a vivificar e fortalecer a democracia.
Fundamentos da mesma política podem também ser surpreendidos na exigência do desenvolvimento económico, social e cultural de Cabo Verde e da correção das desigualdades pessoais, sectoriais e geográficas que ainda caracterizam a sociedade cabo-verdiana. Com regionalização podem-se criar condições para, gradualmente, eliminar a assimetria prevalecente, bem como as fortes discrepâncias de nível de vida e de qualidade de vida existentes nas diversas ilhas, e para oferta a todos os cabo-verdianos de uma efetiva e igualdade de oportunidade.
A região será uma entidade jurídica a que corresponde ao espaço de menor dimensão territorial a que se podem referenciar decisões de natureza macroeconómica, podendo haver insuficiência de escala abaixo dela. Entre nós, há muitos projectos cujos fins são mais bem prosseguidos no âmbito de uma região do que a nível nacional ou local, fazendo jus ao princípio da subsidiariedade.
 A regionalização pode romper com a tradição centralizadora do direito público cabo-verdiano instituído desde a época colonial que a Independência não lhe pôs fim, embora o atenuasse grandemente.
O modelo de regionalização que se delineia aqui conferirá às Regiões Administrativas um papel de coordenação funcional entre administração central e administração local, constituindo-se também como centro de promoção, integração e articulação das políticas públicas e assegurando direitos de representação e participação, compatíveis com a sua natureza, no Conselho Econômico, Social e Ambiental, através do Conselho para o Desenvolvimento Regional.
IV Regionalização administrativa: a orgânica Necessidade de haver fases do processo de regionalização
12. O processo de regionalização de Cabo Verde não pode ser feito com pressas ou com precipitação. Pensa-se que a concretização dessa política exige, além do mais, muita prudência, realismo e ponderação em ordem a prevenir passos prematuros que possam originar retrocessos indesejáveis.
É realista afirmar que o processo de regionalização pode levar algum tempo. A orgânica da regionalização pode ser feita até meados de 2017, mas a transferência global de poderes, serviços e recursos para as regiões poderá efetivar-se num prazo de dois a três anos, de modo a que a Região fique operacional no início da próxima Legislatura. Não é muito tempo, se se atentar que outros importantes diplomas legais conexos à regionalização têm de ser editados antes.
É fundamental que o atual Governo apresente á Nação, com urgência possível, um documento oficial que define as linhas gerais do processo de regionalização, com calendarização das suas diferentes fases.
Natureza jurídica da Região
13. Como já foi dito, a Constituição limita-se a prever a existência de autarquias de grau superior as quais obviamente integram o poder local. Tais autarquias denominam-se regiões administrativas, conforme a referida Lei nº 69/VII/2010, de 16 de Agosto.
A natureza jurídica das regiões administrativas não suscita dúvidas. Já que a própria Constituição e a Lei nº 69/VII/2010, de 16 de Agosto, lhes atribuem a natureza jurídica de autarquias locais.
Necessidade da existência da Lei Quadro de Regiões Administrativas
14. Face ao silêncio da Constituição sobre a regionalização administrativa, irá caber ao legislador ordinário (Assembleia Nacional), após optar por ir por diante com a regionalização administrativa, definir quais as funções dominantes na Região; quais as atribuições e competências que serão conferidas à Região; e qual a divisão regional do território, isto é, o número e dimensão das Regiões
Nesse sentido, à semelhança do que se fez para os municípios, em 1995, torna-se necessário aprovar, na Assembleia Nacional, a Lei Quadro das Regiões Administrativas que, além do mais, deverá contemplar obrigatoriamente:
a) Princípios gerais, com destaque para o princípio de subsidiariedade;
b) Criação simultânea de todas as Regiões em que se divide o País;
c) Instituição concreta das regiões;
d) Atribuições das regiões;
e) Órgãos;
f) Finanças regionais;
g) Representação do Estado na região.
Por ato legislativo será regulamentada a aludida Lei.
Contemporaneamente à edição da Lei Quadro das Regiões Administrativas há que rever muitos dos aspetos da já mencionada Lei nº 69/VII/2010, de 16 de Agosto, conexos à regionalização administrativa.
Necessidade da revisão do estatuto constitucional do Poder Local
Tendo em conta a necessidade de maior dignificação do Poder Local e consequente afirmação, há necessidade de remodelar profundamente o Titulo VI (Do Poder Local) da Parte IV (Da organização do Poder Politico) da Constituição, em ordem a que, para além dos atuais normativos, se contemple o estatuto jurídico- constitucional de cada uma das autarquias locais: Freguesia, Município e Região Administrativa, porque as especificidades mais relevantes de cada autarquia local deve constar da Constituição.
O primeiro passo para o processo de regionalização será assim a revisão do estatuto constitucional do Poder Local.
Atribuições regionais
15. Que atribuições a conceder por lei às regiões?
Entre um sistema fortemente centralizado que atribua às regiões um papel de escassa relevância decisória e um outro totalmente descentralizado que transforme
o sistema administrativo regionalizado num sistema quase federal, deve-se optar por uma solução que, a um tempo, promova uma vincada descentralização, temperada por critérios de eficiência económica, eficácia administrativa e salvaguarda dos direitos e deveres dos cidadãos.
Às regiões administrativas podem ter, no mínimo, por atribuições a direção de serviços públicos (regionalização ou desconcentrados), participação na elaboração e execução do plano regional e tarefas de coordenação e apoio à ação dos municípios no respeito pela autonomia destes e sem limitação dos respetivos poderes.
Sendo as regiões autarquias locais, competir-lhes-á, também, nos termos gerais, administrar livremente o seu património, gerir o seu funcionalismo e as suas finanças e exercer poderes regulamentares.
Coloca-se, desde já, a questão de saber quais os poderes e serviços estaduais atualmente exercidos ou geridos pelo Governo que devam ser transferidos para as regiões.
Os sectores como a defesa nacional, a política externa, a segurança pública, a política monetária e financeira e cambial, a política nacional de transportes e comunicações e a justiça, por integrarem a administração de soberania, não devem ser, por definição, objeto de regionalização.
Mas em quase todas as áreas da administração de desenvolvimento, enquanto distinta da administração de soberania, haverá por certo atribuições e serviços a transferir para o âmbito e responsabilidade das regiões. Citem-se, por exemplo, as áreas seguintes: turismo; ordenamento e ambiente; desportos; educação (básica, secundária e superior); juventude; emprego; saúde; segurança social; agricultura; comércio; pescas; indústria; cultura; habitação e urbanismo; obras públicas; transportes.
Esta enumeração não significa, obviamente, que cada um dos sectores referidos possa ou deva ser regionalizado na totalidade ou na sua maior parte: significa, sim, que em cada um desses sectores haverá decerto algumas atribuições e alguns serviços que poderão ser regionalizados. Há enunciar que a citada Lei nº 69/VII/2010 admite no seu artigo 35º, que podem ser realizadas experiências pilotos de transferências de atribuições, por período não superior a cinco anos, o que pode ser relevante no primeiro quinquénio da criação em concreto de uma Região Administrativa.
Pode haver serviços, como os da proteção civil e outros, em que se torne necessária a cooperação da Administração Central e da Administração Regional.
Quais devam ser, em concreto, essas atribuições e esses serviços a regionalizar, é matéria que que deverá constar da Lei Quadro das Regiões Administrativas.
As regiões não têm poderes legislativos e se obrigam obviamente a cumprir e a respeitar e fazer observar as leis dimanadas da Assembleia Nacional e do Governo.
Delimitação espacial das regiões
16. A delimitação espacial das regiões pode ser um obstáculo ao processo de regionalização se não for bem estudada..
Entre nós, fala-se que cada região administrativa tem como território uma ilha, excetuando a ilha de Santiago que albergará duas regiões.
É inovadora a ideia de conferir a cada ilha, enquanto realidade natural, e como tal, uma expressão administrativa própria, vincando assim a realidade insular como expressão geo-humana muito especial na regionalização de Cabo Verde.
Dá-se assim a cada ilha uma relevância administrativa própria, criando-se nela uma Região Administrativa.
Há que repensar da coerência de a ilha de Santiago ter duas regiões, sendo de se ponderar a não inclusão da cidade da Praia na Região de Santiago que seria sedeada na Cidade de Assomada, sem prejuízo de se avançar com projeto da Área Metropolitana da Grande Praia.
Há outras teses que atribuam á região administrativa o espaço de duas ou mais ilhas próximas e com um intenso relacionamento comercial e humano.
Representação do Governo na Região
17. O Governo deve estar presente na Região através de um representante de alto nível, com poderes referidos no artigo 189º da Constituição. Tal representante deve ser, além de magistrado administrativo, órgão coordenador da administração periférica do Estado.
Finanças regionais
18. As regiões têm património e finanças próprios, cuja gestão compete aos respetivos órgãos. O regime de autonomia financeira das regiões, deve dar aos respetivos órgãos, o poder de, nomeadamente, dispor de receitas próprias, ordenar e processar as despesas e arrecadar as receitas que por lei lhes forem destinadas.
A principal fonte de receitas das regiões será, de certeza, uma participação no produto das receitas fiscais do Estado, a fixar, nos termos da lei, em função do esforço financeiro próprio da região e no respeito do princípio da solidariedade nacional.
 Tal participação de que são beneficiárias as regiões diminuirá as receitas globais do Estado, bem como as despesas deste, já que cabendo ao Estado apenas a administração de soberania, as despesas estatais deverão sofrer uma diminuição drástica.
V Regionalização administrativa: instituição concreta das regiões Criação simultânea de regiões por Lei4
19. As regiões administrativas são criadas em concreto por lei da Assembleia Nacional. Convém, contudo, em termos de “jure condendo” ser consagrada a possibilidade de haver diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma.
Pela mesma lei são criadas simultaneamente, o que se justifica plenamente tendo em conta que a regionalização irá implicar alterações de fundo na Assembleia Nacional, no Governo, na estrutura da Administração Pública e, eventualmente, na própria missão dos municípios.
Instituição concreta das regiões e referendo
20. A Lei atual impõe a audição obrigatória das Assembleias Municipais na criação em concreto das Regiões Administrativas a ser promovida pela Assembleia Nacional5.
Na atualidade, é aceitável, face à dimensão e graves implicações da decisão de implementar as Regiões Administrativas, submeter essa decisão, não a votação das Assembleias Municipais, mas a referendo6 a ser realizado, por sufrágio direto, sobre a regionalização, ou seja sobre a instituição concreta das regiões, conforme o mapa de regionalização de Cabo Verde previamente aprovado pela Assembleia Nacional.
Para o efeito, importa promover a possibilidade da convocação de referendo na Lei Quadro das Regiões Administrativas, dando assim oportunidade aos cabo- verdianos de livremente se pronunciarem sobre a questão de fundo, seja qual for a divisão territorial que posteriormente venha a fazer-se, não excluindo a hipótese do próprio referendo conter uma proposta de divisão territorial
4 Ver a nota de rodapé nº 1.
5 O voto da Assembleia Municipal é expresso em deliberação tomada em sua reunião pública extraordinária, convocada exclusivamente para o efeito, com a antecedência mínima de 30 dias, indicando-se na convocatória onde podem ser consultados os processos relativos à instituição da Região Administrativa (nº 6 do artigo 7º da citada Lei).
Não se obtendo as deliberações necessárias para a instituição concreta da região, a Assembleia Nacional promoverá nova consulta a todas as Assembleias Municipais decorrido um ano sobre o termo do prazo atrás referido, só podendo promover-se consultas posteriores após a realização de eleições gerais para os órgãos das autarquias locais (nº 7 do citado artigo 7º)..
6   Na altura da edição da Lei nº 69/VII/2010, o referendo não tinha sido regulamentado.
O tema da regionalização administrativa afigura-se assim inseparável da questão do referendo. A existência de um referendo exigirá uma eficaz estrutura de informação dos cidadãos, sem a qual perderá todo o seu sentido útil.
A transparência no processo de regionalização é condição essencial ao seu prosseguimento e reveste-se de vital importância no modo como os cidadãos devem ser informados e na apresentação de uma calendarização de transparência de atribuições do Estado para as regiões.
A regionalização vale o que valerem os seus proponentes e executantes, não devendo, em caso algum ser iniciado, com argumentos meramente formais e sem se informar, clara e previamente, o seu objeto.
VI Regionalização administrativa: aumento ou diminuição de despesas públicas de
funcionamento
Pressuposto de prestação de serviço de qualidade
21. A regionalização administrativa deve poder consubstanciar uma melhor prestação de serviço público, sem aumentar ou sem aumentar demasiadamente despesas públicas.
O processo de regionalização deve garantir ao cidadão contribuinte que ele se baste com uma mera transferência dos serviços já existentes no Estado para as regiões para que não se criem pólos alternativos de serviços que burocratizem e tornem ainda menos eficaz o serviço prestado ao cidadão.
Processo eleitoral adequado
Em ordem a diminuição de despesas públicas, há que instituir um processo eleitoral genuíno para os órgãos regionais. Eleger-se-á por sufrágio direto e universal a assembleia regional, no próprio dia em que se realizam as eleições municipais7. A junta regional, órgão executivo, será eleito pela assembleia regional, sendo presidente da junta o primeiro elemento da lista mais votada.
VII Regionalização administrativa: suas implicações na estrutura do Estado
7 O facto de por vezes se realizarem eleições municipais em todo o País no decurso ou a meio de uma Legislatura pode conduzir à excessiva politização da campanha e dos resultados eleitorais, roubando assim às eleições o carácter local que deveriam ter e contribuindo, em consequência, negativamente para a instabilidade politica a nível nacional. Assim pensa-se que as eleições municipais deviam realizar-se sempre na mesma data que eleições legislativas. Seria paradoxalmente a melhor forma de as despolitizar.
22. A regionalização pode ter consequências, particularmente ao nível das finanças públicas, que, no estado atual da Administração Pública, podem significar, antes de mais, agravamento de custos. Há que assegurar que, tendencialmente, o desenvolvimento do processo será acompanhado de reformas profundas ao nível da
«máquina» do Estado. Nesta expectativa reside a esperança de que a eficácia da Administração Pública originada pela regionalização compense, a prazo, os custos da regionalização que não devem e nem podem, contudo, ser muito avultados.
Com a regionalização do País, o Governo da República ficará incumbido apenas da administração de soberania, pelo que o número dos seus membros não pode ultrapassar o máximo de sete.
A Assembleia Nacional, tendo em conta as novas funções do Governo, deverá adaptar a sua orgânica e sofrer redução drástica dos seus membros, já na Legislatura de 2021/25.
As Direcções-Gerais e os institutos e empresas públicos de âmbito nacional, pelas mesmas razões, serão drasticamente reduzidos.
23. A regionalização administrativa não pode ser feita à custa do esvaziamento de funções de nível municipal, já que ela constitui um elemento de apoio e de reforço do municipalismo, devendo as duas, normalmente, realizar-se de maneira coordenada, de modo a poder cada uma reforçar os efeitos da outra.
Aceita-se, contudo, como normal, a transferência para as Regiões de alguns poderes até aí investidos nos municípios que, por razões de natureza técnica, impliquem para sua efetivação a criação de organizações intermunicipais.
De qualquer forma há que revisitar as atribuições e competências dos municípios e a composição dos seus órgãos de modo a que os municípios passem a ter como missão fundamental a prestação de serviços essenciais à comunidades, em condições de boa qualidade e a um preço aceitável.
Com as reformas aqui referidas, crê-se que não vai haver aumento (substancial) de despesas públicas com a regionalização administrativa.
VII Finalização
24. São essas as ideias que trago, com humildade, para o debate sobre a regionalização administrativa de Cabo Verde. Polémicas, talvez, e eventualmente não convincentes para alguns dos presentes! Não importa. O que importa é que se deu ao Grupo Parlamentar uma outra visão da matéria de regionalização administrativa, processo   inevitável   a   médio   ou   longo   prazo.   As   discordâncias   surgidas
eventualmente permitirão, pela via do diálogo e da confrontação de ideias, chegar a soluções melhores do que aquelas de que se tinha antes.
Sendo o PAICV adepto da regionalização administrativa deve desencadear no seio dos seus militantes e amigos e da própria sociedade civil ações de valorização do regionalismo e de conscientização sobre o processo de regionalização.

Obrigado.

(Dado à estampa pelo Grupo Parlamentar do PAICV)

N.E. - A ortografia é da responsabilidade dos autores do texto.

[9622] - A PÁGINA NEGRA...



31 de Agosto: A página negra da história recente de Cabo Verde

O dia 31 de Agosto é uma das páginas mais difíceis da história recente de Cabo Verde. Na base, esteve a implementação da reforma agrária proposta pelo governo do PAICV durante o regime de partido único vivido no País desde a independência até à abertura política que ocorreu em 1991. No livro “A tortura em nome do partido único”, Onésimo Silveira, na introdução do mesmo, escreveu que durante este período, foram cometidos “actos que além da sua crueldade, constituem um atentado inqualificável contra a dignidade e a maneira de ser de todo o povo cabo-verdiano”.



Maximiano Antão Dias foi uma das vítimas das consequências da reforma agrária e não quer que este episódio da história seja esquecido. Episódio que terminou com uma morte no dia 31 de Agosto. Um cidadão de nome Adriano Santos. “Quero que as pessoas saibam que a história de Cabo Verde tem de ser contada com tudo o que aconteceu de bom e de errado sobre o que fizeram ao povo no passado”. Este cidadão que viveu o 31 de Agosto diz que o seu objectivo é chamar a atenção, principalmente das autoridades do País, para trazerem o tema a debate público, porque sente que ainda não há um entendimento do que aconteceu na época e que a história tem sido escondida às pessoas.

“Pela primeira vez depois da independência, o povo teve a coragem de sair à rua para dizer que não queria mais”. E sublinha que aconteceu num período difícil de regime de partido único com forças de repressão da população. “Não tem sido camuflado, os cabo-verdianos não têm interesse na própria história e apenas contam a história dos outros. A reforma agrária tem muito para contar”, reitera.

Para Max, como é conhecido, o apelo é que os responsáveis da altura do Estado possam vir a público explicar o que esteve por detrás da reforma agrária e explicar as agressões que fizeram às pessoas. “Apelo principalmente a Pedro Pires (Primeiro-ministro na época) que antes de morrer possa ser ouvido. Não que seja condenado mas que a sua voz fique registada na história para saber o que aconteceu na altura e sobre o 31 de Agosto. Tem de ser entrevistado para se levantar esta poeira”.

Para Max, muitos se esconderam dentro das instituições do Estado e nunca foram ouvidos e nem julgados pelo que fizeram durante a época do partido único. “Para mim, Pedro Pires tinha que ser ouvido pela justiça. Pedro Pires nunca contou o que realmente fez”.

O apelo deste cidadão é que as pessoas possam assumir o que fizeram durante o período de partido único e que se possa divulgar às pessoas o aconteceu no País, para que todos possam saber que há uma página escura na história do País.

História de Max

Max, como conta, era dos mais jovens a fazer parte da reforma agrária. Vivia em João Afonso e diz que foi um acontecimento que o apanhou de surpresa, isto quando tinha 23 anos de idade. “Não esperava que o regime na altura tivesse capacidade de tanta maldade, de fazer o que aconteceu em Santo Antão. O que fizeram foi bastante bárbaro e foi um acto que nunca mais será esquecido pelo povo de Santo Antão”.

Segundo Max, as reivindicações das pessoas eram contrárias à reforma agrária. O regime tinha prendido pessoas que se opunham à reforma agrária. No dia 31, as pessoas juntaram-se em Boca de Figueiral para pedir a libertação dos presos. Antes desse dia, Max conta que tinha havido uma manifestação e no local viu um civil com uma arma. Tinha terminado o serviço militar na altura, falou com o indivíduo e tomou e levou a arma para casa, com medo de ao entregar a arma às autoridades, houvesse represálias. Depois da primeira manifestação começou a envolver-se na luta contra a reforma agrária.

“No dia 31 havia muitas pessoas provenientes de quase todas as zonas de Ribeira Grande em Boca de Figueiral. Aqui conheci algumas pessoas que mais tarde iria encontrar na prisão. Mas não tínhamos formado um grupo à primeira. Foi quando nos juntámos em Boca de Figueiral que começámos a criar aquela união. E fomos exigir que libertassem algumas pessoas que tinham sido presas”.

A única morte que aconteceu foi a de Adriano Santos e Max conta na primeira pessoa o que viu aquando da morte de Adriano. “Estava muito activo, mais dos que os outros. Sentimos tiros, as pessoas começaram a dispersar-se e a esconder-se. Adriano ficou exposto e foi neste meio tempo que um senhor, Lela Guerrilheiro, que era combatente, tomou uma arma a um soldado e atirou no Adriano. E foi ele, e eu vi com os meus próprios. E não foi apenas um tiro foram vários tiros”.

Acrescenta que com a morte de Adriano as pessoas desanimaram-se e entraram no desespero e pânico porque, como conta, houve tiros a torto e a direito. “Passados alguns dias, começaram a prender várias pessoas e ouvimos todas as notícias. No dia seguinte, resolvi fugir com a minha família de casa, na madrugada saímos a andar no deserto.

“Quando estava a sair, ouvi pessoas a entrarem em minha casa. Andei para chegar no Concelho do Porto Novo para me esconder em Ribeira Fria”. Apesar da fuga, acabou por ser preso em Ribeira Fria e foi obrigado a andar até ao Porto Novo onde começou a ser interrogado, “e aí começou a tortura”. Depois, foi colocado na cadeia de Povoação, antes de ser enviado para São Vicente onde ficou encarcerado na zona militar do Morro Branco. “Na prisão fui ganhando o espírito revolucionário contra o regime de partido único”.

Conta que durante o tempo que ficou na cadeia alimentou-se apenas com um pedaço de pão e água. E acrescenta que ficou doente e que os espancamentos começaram a fazer-lhe mal à saúde e que, ainda hoje sofre sequelas dessa época. “E muitos que já morreram, acredito que tenha sido por causa das torturas recebidas”.

Hoje, apresenta uma certidão judicial com os nomes de todos os que foram torturados e julgados, por um total de vinte e cinco páginas com cerca de cinco nomes cada página e a razão da acusação, “para que qualquer pessoa que entenda de direito possa ver no que se basearam as acusações”.

Max teve pena suspensa mas não se esquece pelo que passou nos seis meses de prisão que, para ele, pareceram mais de dez. Espera que os responsáveis de tais actos possam dar a cara e explicar o que aconteceu na época.




[9621] - SINAIS DOS TEMPOS...


[9620] - A VESPA LETAL...


CAÇA F-35B (WASP) USA

As coisas estão a mudar. Este vídeo é novo (para o público).
Ele foi feito no Atlântico, perto de Newport News ( Hampton Roads), Virginia.
Estes são os mais recentes testes no mar do F35B no USS WASP. Eles obtiveram muito sucesso, com 74 aterragens verticais e descolagens curtas.
Os media e os críticos do programa tinham previsto que poder-se-ia queimar o convés e arremessar os marinheiros para fora do navio. Nada disso ocorreu. Você notará um marinheiro de pé na proa do navio quando o jacto descola. Essa foi uma parte intencional do teste.
O USS Wasp é um navio de assalto anfíbio, designado para embarcar uma unidade Expedicionária da Marinha Americana. Ele é capaz de suportar, simultaneamente, aeronaves de asa rotativa e asa fixa STOVL e embarcações anfíbias de operações terrestre.
Para emprego neste teste, o USS Wasp foi equipado com instrumentação especial para apoiar e medir as situações inusitadas de operação, quando o F35B realizou descolagens curtas e aterragens verticais. Sem catapulta? nem gancho?
Pode-se concluir que a maneira de fazer a Guerra mudou. Muito...e vai mudar ainda mais.


(Pesquisa de Adriano M. Lima)


[9619] - CORREIO AÉREO INTERCONTINENTAL...


Esta carta-postal conta uma história assaz interessante, pois refere aquilo que parece ser a primeira tentativa de transporte de correio por via aérea, em vôo continuo entre a França e o Nordeste do Brasil. Terá ocorrido em 1935 mas,  a 17 de Fevereiro, ao que parece, a aeronave terá interrompido a sua viagem, algures no Atântico, a 7º40' de latitude norte e 26º37' de longitude oeste. Ora, o porto da Praia fica a 14º55'15''N e 23º30'30''W, razão pela qual o aparelho terá sido rebocado (ramené) e onde terá chegado às 13H30m, ou seja, cerca de cinco horas depois da presumivel amaragem...
O carimbo dos CTT da Praia atesta a data e a presença fisica de correio procedente de Marselha e endereçada à America do Sul não havendo, no entanto, indicação do país de destino, presumindo-se que seria o Brasil.

(Pesquisa de A. Mendes
Texto do Editor)


terça-feira, 30 de agosto de 2016

[9618] - NOVA PROFISSÃO...


SERÁ QUE ESTA PROFISSÃO (CATEGORIA) É REMUNERADA?!

(Pesquisa Tuta Azevedo)

[9617] - ENTRE A ASTÚCIA E A ESPERTEZA...

O "comandante" Pedro Pires concedeu à cadeia germânica Deutsche Welle uma entrevista a que já aqui nos referimos, a propósito da sua auto-propalada "astucia" na condução das negociações com o (des)Governo Português, em 1974, e que levariam à Independência de Cabo Verde, um ano depois... Não nos esqueçamos que a delegação portuguesa a tais negociações incluía algumas figuras de triste memória, onde pontificava Vasco Gonçalves, o general vermelho que não escondia a profissão de fé nos ideais de extrema esquerda que enformavam a delegação cabo-verdiana...Estava, pois, tudo em família e na mais completa paz ideológica o que, certamente, terá facilitado a exibição da astucia do negociador foguense,,,
Transcrevemos, a seguir, um pequeno excerto dessa entrevista para dar conta de uma outra faceta do astuto negociador: a da esperteza...

...oooOooo...

DW África: Em junho de 1975 são realizadas eleições em Cabo Verde. Hoje, várias vozes admitem que foi um "grande erro" cometido pelo PAIGC a neutralização ou prisão de eventuais concorrentes. Falo de elementos da UDC (União Democrática de Cabo Verde) e da UPICV (União do Povo das Ilhas de Cabo Verde), alguns dos quais foram até presos no Tarrafal, que foi temporariamente reativado. Acha que teria sido importante para o partido ter sido legitimado democraticamente e não ter apenas a legitimidade histórica?

PP: Não, não. Nós representamos a vontade dos cabo-verdianos. Houve muitos movimentos que nasceram depois do 25 de Abril de 1974. Está claro que são coisas fabricadas e, mais do que isso, sem qualquer legitimidade ou trabalho feito para se legitimar.
O PAIGC, na verdade, era o movimento de libertação nacional legítimo, legitimado internamente e internacionalmente. Nós, como atores políticos, teríamos de tirar todo o proveito disso e não nos podiam pedir que tivéssemos uma atitude infantil de entregar o poder a quem não fez nada por ele. Portanto, sejamos objetivos, mas também realistas. Foi nessa base que agimos. Muitas pessoas têm análises fantasiosas que não têm em conta a realidade.

...oooOooo...

Quarenta anos passados, seria de esperar que os acontecimentos que mancharam a História dos primeiros anos de Independência de Cabo Verde conseguissem ser analisados de forma honesta, reconhecendo-se os desmandos que atingiram dimensões cujas consequências não deviam ser deixadas, apenas,  ao julgamento da História... Pergunto-me se não haverá matéria criminal suficiente para a Justiça institucional intervir ou se apenas haverá um défice de vontade política para levar os algozes à barra...
Por outro lado, a esperteza leva P.P. a iludir na sua resposta o volume dos crimes do seu Partido e do seu Governo atribuindo aos seu concidadãos um estatuto de menoridade politica ao descredibilizar radicalmente os movimentos sócio-políticos emergentes no pós 25 de Abril, numa demonstração clara do sentido ditatorial que informava o PAIGC. A resposta do "comandante" é, toda ela, uma demonstração de narcisismo político e de negação liminar dos princípios da democracia participativa. O "comandante" faz-se, pois, dono da legitimidade pois, como afirma, tudo o resto são "análises fantasiosas que não têm em conta a realidade"... Há algumas vítimas, entre mortos e vivos que, claro está, não concordam com o astuto negociador e esperto governante! 

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

[9616] - ESPECIAL AZEITONAS...

Você é daqueles que gostam de azeitonas?
E sofre com aquele problema do liquido em que elas são vendidas criar um bolor aborrecido que só se evita colocando os frascos no frigorífico o que é desaconselhado pelos especialistas?
Pois é...É um aborrecimento ter que estar sempre a mudar a água, até as pobre das azeitonas ficarem sem gosto, desenxabidas,   o que obriga a colocar um pouco de sal, uma folha de louro, alguns orégãos, enfim, uma série de truques que a gente inventa para combater o tal bolor que, no entanto,  acaba sempre por vencer...
Andei por aí a vaguear na Net e encontrei um Blog chamado CHILLI COM TODOS, com umas dicas sensacionais para conservar azeitonas e vencer, definitivamente, o incomodativo bolor...




...oooOooo...


Azeitona conservada em salmoura

Azeitona conservada juntamente com o tempero numa solução de água, sal e vinagre. Esta opção permite conservar a azeitona durante muitos meses. Favorece também a fermentação natural aumentando a complexidade do seu sabor.
Pode optar por conservar as azeitonas sem o tempero e temperar apenas quando servir. Eu gosto de fazer logo tudo.

Ingredientes para a salmoura*
Para 1 litro de solução de salmoura

1 litro de água mineral
90g de sal integral
100ml de vinagre de vinho branco
Azeite, o suficiente para cobrir

* A solução de salmoura deverá ter uma percentagem de 5% a 12% de sal por cada 100ml de água. Se encher muitos frascos pode duplicar ou triplicar a receita. O importante é que mantenha as proporções.

Ingredientes para temperar azeitonas
Para um frasco pequeno que levará cerca de 170g de azeitonas (vulgar frasco de compota); o frasco deve estar esterilizado

1 raminho generoso de tomilho fresco
1 folha de louro
1/2 rodela de limão
1 dente de alho fatiado
1/2 colher de chá de sementes de mostarda amarela
1/2 colher de chá de pimenta preta em grão
1/2 chilli seco ou fresco com sementes
Procedimento

Num recipiente grande misture a água com o sal e o vinagre. Mexa bem com uma colher até dissolver totalmente o sal.
Coloque os temperos no fundo do frasco.
Encha o frasco com as azeitonas. Tenha atenção para não o encher demasiado, deixe a espessura de um ou dois dedos de espaço livre.
Cubra as azeitonas com a salmoura e de seguida com uma camada espessa de azeite para que nada fique exposto ao ar. Pode desenvolver-se bolor nas azeitonas se não ficarem totalmente submersas.
Feche o frasco e guarde na despensa durante pelo menos dois meses. (Eu abri um frasco duas semanas depois, estavam óptimas e já tinham adquirido bastante sabor)
Pode consumir as azeitonas directamente do frasco, ou servi-las com um fio de azeite, alho picado e sementes de coentro esmagadas.

Azeitonas temperadas 
Azeitona desidratada conservada em azeite
(baseado nesta receita)
Esta é uma novidade para mim, experimentei este ano pela primeira vez.

Ingredientes
Para um frasco pequeno (vulgar frasco de compota); o frasco deve estar esterilizado

Cerca de 170g de azeitonas curtidas
Azeite extra virgem, para cobrir
1/2 chilli fresco picado
1 dente de alho picado
Casca de meia laranja
Sal integral e pimenta a gosto

Procedimento

Aquecer o forno a 100º.  Secar bem as azeitonas com um pano. Coloca-las num tabuleiro dentro do forno até ficarem “enrugadas”.
Encher o frasco com as azeitonas e tempere com o chilli, o alho, a casca de laranja, uma pitada generosa de sal e um pouco de pimenta.
Cubra totalmente com azeite e feche o frasco. Deixe repousar algumas semanas antes de comer, agitando o frasco de vez em quando. Conserva-se por alguns meses na despensa.

DEPOIS DIGA SE RESULTA...

[9615] - UM OLHAR CHINÊS SOBRE A CRISE EUROPEIA...

Prof. Kuing Yamang

Opinião de um cidadão chinês que viveu em França, professor de Economia, sobre a Europa

 »1. A sociedade europeia está em vias de se auto-destruir. O seu modelo social é muito exigente em meios financeiros. Mas, ao mesmo tempo, os europeus não querem trabalhar. Só três coisas lhes interessam: lazer/entretenimento, ecologia e futebol na TV! Vivem, portanto, bem acima dos seus meios, porque é preciso pagar estes sonhos ... 
>
> 2. Os seus industriais deslocalizam-se porque não estão disponíveis para suportar o custo de trabalho na Europa, os seus impostos e taxas para financiar a sua assistência generalizada.
>
> 3. Portanto endividam-se, vivem a crédito. Mas os seus filhos não poderão pagar 'a conta'.
>
> 4. Os europeus destruíram, assim, a sua qualidade de vida, empobrecendo. Votam orçamentos sempre deficitários. Estão asfixiados pela dívida e não poderão honrá-la.
>
> 5. Mas, para além de se endividar, têm outro vício: os seus governos 'sangram' os contribuintes. A Europa detém o recorde mundial da pressão fiscal. É um verdadeiro 'inferno fiscal' para aqueles que criam riqueza.
>
> 6. Não compreenderam que não se produz riqueza dividindo e partilhando, mas sim trabalhando. Porque quanto mais se reparte esta riqueza limitada menos há para cada um. Aqueles que produzem e criam empregos são punidos por impostos e taxas e aqueles que não trabalham são encorajados por ajudas. É uma inversão de valores.
>
> 7. Portanto o seu sistema é perverso e vai implodir por esgotamento e sufocação. A deslocalização da sua capacidade produtiva provoca o abaixamento do seu nível de vida e o aumento do... da China!
>
> 8. Dentro de uma ou duas gerações, 'nós' (chineses) iremos ultrapassá-los. Eles tornar-se-ão os nossos pobres. Dar-lhes-emos sacos de arroz...
>
> 9. Existe um outro cancro na Europa: existem funcionários a mais: um emprego em cada cinco. Estes funcionários são sedentos de dinheiro público, são de uma grande ineficácia, querem trabalhar o menos possível e apesar das inúmeras vantagens e direitos sociais, estão muitas vezes em greve. Mas os decisores acham que vale mais um funcionário ineficaz do que um desempregado...
>
> 10. Os europeus correm diretos a um muro e a alta velocidade...

Pesquisa
Tuta Azevedo







[9614] - ELOGIO EM BOCA PRÓPRIA...

Pedro Pires considera ter sido um negociador astuto em 1974, nas negociações para a independência da Guiné e de Cabo Verde. Ele assim pensa!! O que pensam as demais pessoas?
http://www.dw.com/.../fui-um-negociador-astuto-con.../a-17736994
(José F. Lopes)


Aliás, há quem afirme que, para lá da esperteza negocial do "comandante", convém não esquecer as "muletas" de Vasco Gonçalves e Almeida Santos que, com Mário Soares na penumbra, estenderam a passadeira sobre a qual o PAIGC se passeou até às cadeiras do poder!

[9613] - FESTA EM ALVALADE...


Para lá dos julgamos duvidosos que possam ser assacados ao árbitro, torna-se imperioso reter que o Porto apenas fez, em todo o jogo, UM remate à baliza do Sporting do qual, aliás, resultou o primeiro golo do encontro... Apesar dos 100% de aproveitamento, convenhamos que, sem chutar na direcção das balizas, dificilmente se ganham jogos, salvo os casos em que o adversário marque na própria baliza...Os azuis-e-brancos, ontem amarelos, só se podem queixar de si próprios e, claro, da manifesta superioridade dos leões... Não é  bonito endossar a outros as culpas do nosso próprio insucesso!

domingo, 28 de agosto de 2016

[9612] - PRESENÇA LUSA NA MALÁSIA...


Uma das coisas que eu acho mais interessante de aprender em uma viagem é a história dos lugares por onde eu passo. Por mais que a gente estude a vida inteira, é muito diferente ver a história sendo contada por prédios, monumentos e museus, no lugar das páginas de um livro.
Foi só viajando que eu entendi, por exemplo, a extensão do Império Português e como eles realmente influenciaram muitas culturas além da nossa, na época das grandes navegações. Saber eu sabia, mas entender e sentir isso, foi apenas quando eu pisei em lugares como Cape Town, Goa e Malaca.
A influência portuguesa é tão grande que encontramos pastéis de Belém à venda nos mercados de rua de Kuala Lumpur
Há mais ou menos 500 anos, os portugueses zarparam de Goa com cerca 1200 homens e 17 navios com o objectivo de conquistar um ponto estratégico na Península Malaia, de onde eles poderiam continuar sua expansão pelas Índias Orientais. Por ali, eles construíram fortes e igrejas, espalharam sua língua e sua cultura, expulsaram uns sultões e, mais tarde, foram expulsos por jesuítas holandeses.
Muitos anos se passaram e hoje, a pequena cidade portuária de Malaca (em malaio, Melaka) é considerada Patrimônio Mundial pela UNESCO e a Cidade da Cultura e Herança Colonial da Malásia. As heranças, tanto da era portuguesa, quanto da holandesa, são visíveis a cada esquina.
(Natalia Becattini)

Museu Marítimo de Malaca

Read more http://www.360meridianos.com/2012/04/malaca-heranca-portuguesa-malasia.html#ixzz4IcKLsAgt

N.E. - Completam-se, hoje, 505 anos sobre a data em que os portugueses conquistaram
Malaca, em 28 de Agosto de 1511.

sábado, 27 de agosto de 2016

[9611] - AS CAGARRAS ...

      Foto - ANTLEWI S/FLICKR.

Nos arquipélagos portugueses (Madeira e Açores) encontram-se a maior concentração mundial de cagarras, espécie que se encontra em regressão a nível mundial devido à vulnerabilidade que apresenta e à presença de predadores terrestres e à actividade humana. Por esse facto foi necessário proceder por via da lei à protecção desta ave marinha com leis nacionais e internacionais, que impedem a sua captura, detenção ou abate, assim como a destruição ou danificação do seu habitat.

Trata-se da ave marinha mais abundante nos Açores, região a que regressa todos os anos em Março para acasalar e nidificar.

Todos os anos as cagarras regressam à mesma ilha e ao mesmo ninho onde se reproduziram pela primeira vez. O parceiro é sempre o mesmo todos os anos e os rituais de reconhecimento e acasalamento são complexos. As crias nascem em Maio e em Outubro abandonam os ninhos rumo ao mar. Só regressam para se reproduzir passados 5 anos.

A cagarra alimenta-se, muitas vezes, em simultâneo com tunídeos ou golfinhos, já que estas espécies fazem com que os animais de que se alimentam, nomeadamente peixe, lulas e crustáceos, se aproximem da superfície.


Trata-se de uma ave adaptada à vida em alto mar e que pode viver até 40 anos. (Wikipedia)

[9610] - ACERCA DA LETRA "C"...



O post anterior (Nº 9607) faz referência à exclusão da letra "C" do abecedário, perdão, do abedário Alupec (ou será Alupek?) e mereceu, da parte do amigo Dr. Arsénio de Pina, a referência à sua dificuldade em dispensar a letra "C" pois ficava sem solução para receitar a Vitamina C...
Tem razão o nosso distinto clínico...Mas, façamos mais algumas considerações sobre este assunto.
A letra C (cê) é a terceira letra do alfabeto português e é também a segunda consoante. É utilizada em 3,88% das palavras portuguesas.
A letra C começou por representar a letra G, porque os etruscos não utilizavam letras consoantes oclusivas. Já os romanos utilizaram a letra C para representar a letra K e a letra G. Alguns académicos defendem ainda que inicialmente a letra C era a representação de um camelo.
Além disto, esta letra "C tem outras utilidades e representa:

- A velocidade da luz;
- O símbolo do carbono;
 - Cem, em numeração romana; 
- Um condensador ou capacitador; 
  - Um conjunto de números complexos
  - Dó, nota musical (em inglês e alemão)
                                         - Uma linguagem de programação de computadores.

Até é provável que o nosso amigo "C" tenha outras valências e convidamos os  nossos leitores, os que comentam habitualmente e os outros, a denunciarem aqui o que sabem sobre o assunto em defesa, claro, da letra "C", sem a qual até algum vernáculo menos recomendável fica esquisito com a roupagem grega que lhe querem impingir...





sexta-feira, 26 de agosto de 2016

[9609] - PURA EMOÇÃO...


TONY BENNETT + ANDREA BOCELLI
STRANGER IN PARADISE

[9608] - TAILÂNDIA - APELO CONTRA DEMOLIÇÃO...


O apelo surgiu depois de o hospital Vachira de Phuket, proprietário da casa, ter anunciado que pretende demolir o edifício para alargar as instalações hospitalares.

"Quero que todos se juntem à campanha contra a demolição deste edifício sino-português, uma construção importante para Phuket", escreveu na quinta-feira na rede social Facebook Atsawin Auttatum, presidente do gabinete da cultura da cidade.

"O edifício tem quase 100 anos e é do estilo sino-português. Precisa de ser reparado e renovado, mas qualquer trabalho tem que ser aprovado pelo departamento de Belas-Artes", afirmou Thawatchai Thataisalsilp, arqueólogo do departamento de Belas-Artes do ministério da Cultura tailandês, após uma inspeção ao edifício.

O responsável acrescentou que "como proprietário, o hospital pode demolir a casa, mas como se trata de um edifício de interesse histórico seria uma violação da lei tailandesa sobre monumentos, antiguidades e museus".

Thawatchai Thataisalsilp indicou que um diretor-adjunto do departamento de Belas-Artes fará uma inspeção ao edifício no sábado.

Conhecida como "Boonphat Building", a mansão está rodeada de árvores de mogno plantadas no reinado de Rama VI, em 1917.

"Devemos proteger os locais históricos de Phuket", sublinhou Atsawin Auttatum, na mensagem no Facebook.

O explorador português Fernão Mendes Pinto, que chegou à Tailândia em 1545, foi um dos primeiros europeus a mencionar Phuket nos relatos das suas viagens. (Noticias ao Minuto)

[9607] - O "KONKURSO"...


A última edição do Expresso das Ilhas traz, na página 25, um anuncio sobre um Concurso de Dança 
com o seguinte título:

KONKURSO NASIONAL DI DANSA
HIP-HOP

Eu peço imensa desculpa ao autor mas não consegui deixar de ler CONCURSO NAZIONAL DI DANZA, e continuo a achar um perfeito disparate este ódio primário à letra "C" o que levará a que este novo abecedário deixe de assim se chamar pois esta palavra está intimamente ligada às primeiras 4 letras do nosso abecedário: A-B-C-D,,, Desta forma, creio que abecedário passará a ser, necessariamente, ABEDÁRIO...Serà?! Depois, continua a a insistir-se na utilização do K, uma figura gráfica que nem sequer é latina e  nos sugere indagar porque não, já agora, passar a usar, também, o ómega, o delta e o pi...de Piroso!

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

[9606] - PASSADEIRAS CURIOSAS...






[9605] - REGRESSO AO BOM SENSO...

Nuno Miguel Curado Ferreira adicionou 2 fotos novas... 
Parabéns ao MPD por ter admitido e corrigido o erro e escreveu o slogan na língua de S.Vicente.
Dou os parabéns porque agora sim, mostra que o candidato e equipa dão sinais que São Vicente está em primeiro lugar como diz o outro slogan.
Não sei de onde veio a ideia inicial, mas serviu para aprender que C.Verde é um pais feito de diversidades e S.Vicente tem a sua dignidade, como têm as outras ilhas !!!


Fotos de Nuno M. Curado Ferreira

[9604] - INCONGRUÊNCIAS...

Tchale Figueira
21/8 às 22:46 · 
Se o candidato é o Augusto, porque razão o Ulisses está focado à direita?. Erro, erro! O crioulo de Santiago aqui não deveria entrar...Se Augusto tem que estar atrás de Ulisses, então ele é um banana... Se os outros candidatos forem lúcidos podem usar isto nas suas campanhas...






Concordo com o Tchale Figueira: o Gusto ou já não sabe crioulo de Soncente ( Há algum problema escrever " Junt Nôs ê Más Fort" ?) ou só já fala as 2 línguas oficiais (crioulo-badio e português) ou candidata-se à câmara da Praia! Das três uma. Temos que saber isso!!
Julgo que a questão é ainda mais complexa. Estes cartazes foram concebidos e produzidos na central política do MPD na Praia usando uma chapa 4 para todas as ilhas. Com todo o MPD fala badio, deu no que deu...
Isto é mais uma prova de desrespeito pela diversidade política e cultural do país, por parte da elites sitiadas na Praia.
Outra coisa: não há nada de mal na defesa sadia e crítica de valores e património de cada ilha. Não podemos deixar-nos intimidar e complexar com esta demagogia que consiste em pretender que quando se defende justamente uma ilha, é bairrismo... De resto, esta palavra é hoje usada em todas as 'sauces com vinagre' como arma de arremesso, de que se desconhece o seu verdadeiro significado!
De qualquer modo os grupos Pró Praia e a Voz de Santiago vão esfregar as mãos de 'contenteza' pois até o Presidente em função da câmara municipal de S. Vicente já adoptou a língua oficial de C.Verde, o crioulo de Santiago, vulgo badio, pelo que se confirma o Estatuto Especial de tudo o que tem a ver com a Ilha de Santiago. È para dizer que S. Vicente e Mindelo se não se puserem a pau, estarão feitos ao bife. (José Fortes Lopes)